Contratos Frios: Bancos Estão Usando Seu Nome Sem Permissão? Entenda o Que Está Acontecendo

Contratos Frios: Bancos Estão Usando Seu Nome Sem Permissão? Entenda o Que Está Acontecendo

Nos últimos anos, cresceram as denúncias contra bancos e instituições financeiras por abrirem contas, contratarem empréstimos ou emitirem cartões de crédito em nome de consumidores sem consentimento. Essa prática, conhecida como “contrato frio”, representa uma violação grave aos direitos do consumidor e tem levado milhares de pessoas ao endividamento injusto.

O que são contratos frios?

Contrato frio é aquele realizado sem o conhecimento ou autorização do cliente, geralmente por meio de dados obtidos de forma indevida ou usados por funcionários sem a devida autorização. Muitas vezes, a vítima só descobre a contratação ao receber uma cobrança, ter o nome negativado ou perceber descontos indevidos em sua conta ou benefício.

Como isso acontece?

Alguns bancos e financeiras, em busca de metas e lucros, acabam permitindo práticas como:

Assinaturas eletrônicas sem segurança;

Adesão automática a produtos financeiros;

Cadastro por telefone ou aplicativo sem comprovação;

Uso indevido dos dados do cliente por funcionários internos.


Em alguns casos, há suspeitas de fraudes estruturadas, com conivência ou participação direta de representantes da instituição.

O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro:

É direito básico do consumidor ser informado e respeitado (Art. 6º).

É proibido impor produtos ou serviços sem solicitação (Art. 39, III).

Qualquer cobrança indevida deve ser restituída em dobro (Art. 42).

A contratação sem consentimento gera dano moral presumido — ou seja, não é preciso provar o prejuízo.


Além disso, o Banco Central tem reforçado a necessidade de os bancos garantirem a transparência e a segurança em todos os contratos.

O que fazer se você foi vítima?

1. Peça a cópia do contrato ao banco: por escrito, e com protocolo.


2. Registre reclamação no SAC e na ouvidoria da instituição.


3. Faça uma queixa no site consumidor.gov.br e no Banco Central (BCB).


4. Se houver cobrança indevida, não aceite pagar. Exija o cancelamento imediato.


5. Reúna provas e procure o Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) para pedir:

Cancelamento do contrato;

Restituição em dobro;

Indenização por danos morais.




E os funcionários envolvidos?

Se for comprovado que um funcionário agiu de má fé ou fraudou assinaturas, ele também pode responder civil e criminalmente, junto com o banco, que é responsável solidário.

Fique atento!

Muitos desses contratos são feitos principalmente com aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda, que nem sempre têm acesso fácil à internet ou conhecimento sobre seus direitos. Por isso, compartilhe esta informação com familiares e amigos. Prevenção é o melhor remédio.

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