ONDE ESTA O NOSSO DIREITO- SPC-SERASA - INCRIÇÕES INDEVIDAS EM SEUS REGISTROS SEM PREVIA NOTIFICAÇÃO

Os Direitos dos Cidadãos Afetados por Calamidades e o Registro Indevido nos Órgãos de Proteção ao Crédito Muitas pessoas enfrentam dificuldades financeiras após desastres naturais, como enchentes e outras catástrofes, ou em períodos de crise sanitária, como pandemias. Nessas situações, governos estaduais e municipais costumam decretar estado de emergência ou calamidade pública, o que pode gerar medidas especiais para auxiliar a população, incluindo a suspensão de prazos e restrições para negativação de débitos. No entanto, muitos cidadãos se deparam com registros indevidos em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa. O que diz a legislação? A legislação brasileira prevê algumas proteções para os consumidores afetados por eventos extremos: Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990): O artigo 42 determina que o consumidor não pode ser cobrado de forma abusiva e deve ser notificado previamente antes da negativação do nome. Caso a cobrança seja indevida, o consumidor pode requerer a retirada do nome e uma indenização por danos morais, especialmente se houver constrangimento ou prejuízos financeiros. Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021): A norma garante ao consumidor a possibilidade de renegociar suas dívidas de forma justa, principalmente em casos de força maior, como desastres naturais. Decretos e Medidas Provisórias em Situações de Emergência: Em calamidades públicas, o governo pode determinar a suspensão temporária de execuções de dívidas, incluindo restrições de crédito. Bancos e financeiras devem respeitar as determinações oficiais e oferecer renegociações flexíveis. Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN): O Banco Central pode emitir normas para flexibilizar o pagamento de empréstimos e evitar a negativação automática de consumidores afetados por calamidades. O que fazer se seu nome foi negativado indevidamente? Se um cidadão for incluído nos órgãos de proteção ao crédito sem notificação prévia e estiver em uma região afetada por catástrofes ou estado de calamidade pública, ele pode tomar as seguintes medidas: Verificar o motivo da negativação – Consultar SPC, Serasa ou o Banco Central para identificar qual instituição realizou a restrição. Exigir a notificação formal – Caso não tenha sido avisado, pode recorrer ao Procon e ao Judiciário. Solicitar a retirada do nome dos cadastros – Se houver irregularidade, pode acionar a empresa credora e, em caso de recusa, entrar com um pedido judicial. Procurar a Defensoria Pública ou um advogado – Para ingressar com ação por danos morais e regularizar a situação. Renegociar a dívida com base na legislação vigente – Buscando prazos e condições especiais, se aplicáveis. Os cidadãos não devem aceitar passivamente imposições arbitrárias de bancos e lojas que desconsideram sua situação. A legislação protege os consumidores, e medidas legais podem ser tomadas para evitar abusos.

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