DIREITOS E OBRIGAÇOES DE QUEM SACA O FGTS ATRAVÉS DO SAQUE ANIVERSARIO.
Muitos trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS acabam recorrendo à antecipação dessa modalidade como forma de acessar recursos financeiros rapidamente. Contudo, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos relacionados ao saldo que não foi vinculado à operação de antecipação e como garanti-lo. Aqui vou esclarecer pontos importantes sobre esse assunto.
O que acontece com o saldo do FGTS após a antecipação?
Quando você opta pela antecipação do saque-aniversário, o valor correspondente ao saque futuro é bloqueado como garantia do empréstimo. Esse bloqueio impede que o montante antecipado seja utilizado para outra finalidade, uma vez que ele já foi utilizado para quitar o contrato de antecipação.
No entanto, o restante do saldo do FGTS que não está vinculado ao saque-aniversário permanece livre. Esse saldo pode ser utilizado em outras situações previstas por lei, como:
Compra da casa própria;
Saque por aposentadoria;
Tratamento de doenças graves;
Demissão sem justa causa (com direito apenas à multa rescisória, no caso de quem está no saque-aniversário).
Onde está o amparo legal para acessar o saldo livre?
A legislação brasileira oferece suporte para garantir que o trabalhador não perca o acesso ao saldo não vinculado à antecipação. Esses são os principais fundamentos legais:
Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS):
Essa lei regula os direitos dos trabalhadores sobre o saldo do FGTS, permitindo o saque em situações específicas, como compra de imóveis, aposentadoria e emergências de saúde.
Ela também reforça que o saldo pertence ao trabalhador e que o uso dele deve respeitar os critérios legais.
Resolução BACEN nº 4.792/2020:
Regula a antecipação do saque-aniversário como operação de crédito e estabelece que apenas o valor antecipado pode ser bloqueado como garantia.
O saldo excedente, que não está relacionado à antecipação, deve permanecer acessível ao trabalhador.
Decisões Judiciais:
Trabalhadores têm buscado a Justiça em casos de bloqueios indevidos do saldo excedente. Na maioria dos casos, as decisões favorecem o trabalhador, reafirmando que o saldo não relacionado à antecipação não pode ser retido.
Como proceder para sacar a diferença?
Se você identificou um bloqueio indevido no saldo excedente do seu FGTS, siga esses passos para resolver o problema:
Verifique o saldo do FGTS:
Acesse o aplicativo ou site do FGTS para verificar o valor total e identificar o montante bloqueado pela antecipação.
Solicite formalmente o desbloqueio:
Caso identifique um bloqueio indevido, entre em contato com a Caixa Econômica Federal ou a instituição financeira responsável pela antecipação e solicite o desbloqueio do saldo excedente.
Registre uma reclamação:
Se a situação não for resolvida, registre uma reclamação em canais oficiais, como o "Consumidor.gov.br", ou no Ministério do Trabalho.
Procure a Justiça, se necessário:
Em casos mais complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública para ajuizar uma ação judicial pedindo o desbloqueio do saldo.
Utilize como base legal a Lei nº 8.036/1990 e a Resolução BACEN nº 4.792/2020.
Conclusão
O FGTS é um direito do trabalhador, e mesmo ao optar pela antecipação do saque-aniversário, é fundamental garantir que o saldo excedente permaneça acessível. Se você enfrenta dificuldades para acessar esse saldo, busque seus direitos e não hesite em recorrer a todos os canais disponíveis para resolver a situação.
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