DIREITOS E OBRIGAÇOES DE QUEM SACA O FGTS ATRAVÉS DO SAQUE ANIVERSARIO.

Muitos trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS acabam recorrendo à antecipação dessa modalidade como forma de acessar recursos financeiros rapidamente. Contudo, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos relacionados ao saldo que não foi vinculado à operação de antecipação e como garanti-lo. Aqui vou esclarecer pontos importantes sobre esse assunto. O que acontece com o saldo do FGTS após a antecipação? Quando você opta pela antecipação do saque-aniversário, o valor correspondente ao saque futuro é bloqueado como garantia do empréstimo. Esse bloqueio impede que o montante antecipado seja utilizado para outra finalidade, uma vez que ele já foi utilizado para quitar o contrato de antecipação. No entanto, o restante do saldo do FGTS que não está vinculado ao saque-aniversário permanece livre. Esse saldo pode ser utilizado em outras situações previstas por lei, como: Compra da casa própria; Saque por aposentadoria; Tratamento de doenças graves; Demissão sem justa causa (com direito apenas à multa rescisória, no caso de quem está no saque-aniversário). Onde está o amparo legal para acessar o saldo livre? A legislação brasileira oferece suporte para garantir que o trabalhador não perca o acesso ao saldo não vinculado à antecipação. Esses são os principais fundamentos legais: Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS): Essa lei regula os direitos dos trabalhadores sobre o saldo do FGTS, permitindo o saque em situações específicas, como compra de imóveis, aposentadoria e emergências de saúde. Ela também reforça que o saldo pertence ao trabalhador e que o uso dele deve respeitar os critérios legais. Resolução BACEN nº 4.792/2020: Regula a antecipação do saque-aniversário como operação de crédito e estabelece que apenas o valor antecipado pode ser bloqueado como garantia. O saldo excedente, que não está relacionado à antecipação, deve permanecer acessível ao trabalhador. Decisões Judiciais: Trabalhadores têm buscado a Justiça em casos de bloqueios indevidos do saldo excedente. Na maioria dos casos, as decisões favorecem o trabalhador, reafirmando que o saldo não relacionado à antecipação não pode ser retido. Como proceder para sacar a diferença? Se você identificou um bloqueio indevido no saldo excedente do seu FGTS, siga esses passos para resolver o problema: Verifique o saldo do FGTS: Acesse o aplicativo ou site do FGTS para verificar o valor total e identificar o montante bloqueado pela antecipação. Solicite formalmente o desbloqueio: Caso identifique um bloqueio indevido, entre em contato com a Caixa Econômica Federal ou a instituição financeira responsável pela antecipação e solicite o desbloqueio do saldo excedente. Registre uma reclamação: Se a situação não for resolvida, registre uma reclamação em canais oficiais, como o "Consumidor.gov.br", ou no Ministério do Trabalho. Procure a Justiça, se necessário: Em casos mais complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública para ajuizar uma ação judicial pedindo o desbloqueio do saldo. Utilize como base legal a Lei nº 8.036/1990 e a Resolução BACEN nº 4.792/2020. Conclusão O FGTS é um direito do trabalhador, e mesmo ao optar pela antecipação do saque-aniversário, é fundamental garantir que o saldo excedente permaneça acessível. Se você enfrenta dificuldades para acessar esse saldo, busque seus direitos e não hesite em recorrer a todos os canais disponíveis para resolver a situação.

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