FUNDO DE GARANTIA RETIDO POR ANTECIPAÇÃO DE EMPRESTIMOS COM REFERENCIA AO ANIVERSARIO. DIREITOS E DEVERES
FUNDO DE GARANTIA RETIDO POR ANTECIPAÇÃO DE EMPRESTIMOS COM REFERENCIA AO ANIVERSARIO. DIREITOS E DEVERES
Quando você antecipa valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do Saque-Aniversário, o saldo correspondente ao empréstimo é bloqueado, mas você ainda mantém alguns direitos e assume certas obrigações. Abaixo explico os principais pontos sobre seus direitos e deveres nesse caso.
DIREITOS DO TRABALHADOR
Continuação do Depósito do FGTS:
O empregador é obrigado a continuar depositando os 8% (ou 2% para contratos de menor aprendiz) sobre o salário mensal na sua conta do FGTS, mesmo que você tenha antecipado valores.
Resgate de Multa Rescisória (40% ou 20%):
Se for demitido sem justa causa, você poderá sacar a multa rescisória de 40% sobre o saldo total acumulado do FGTS. Porém, o saldo bloqueado pelo empréstimo não poderá ser sacado até que o valor da antecipação seja quitado.
Manutenção do Saldo Não Bloqueado:
Qualquer valor do FGTS que não tenha sido usado para antecipação do empréstimo permanece disponível para outras finalidades previstas por lei, como:
Aquisição de casa própria.
Tratamento de doenças graves.
Saque em caso de aposentadoria.
Alteração do Regime de Saque:
Caso você deseje sair do Saque-Aniversário e voltar ao Saque-Rescisão, isso é permitido, mas o saldo bloqueado continuará indisponível até a quitação do empréstimo.
DEVERES DO TRABALHADOR
Pagamento do Empréstimo Vinculado:
O valor antecipado é quitado automaticamente com os depósitos anuais do Saque-Aniversário no FGTS. Até a quitação, você não terá acesso ao saldo correspondente no FGTS.
Cumprimento do Contrato de Empréstimo:
Uma vez que você contratou a antecipação, não pode cancelar ou desistir do empréstimo. O banco tem o direito de reter o valor correspondente no FGTS até a liquidação do contrato.
Aceitação de Bloqueio do Saldo Vinculado:
O saldo correspondente à antecipação é bloqueado no FGTS e só será liberado após a liquidação integral do empréstimo.
SITUAÇÕES ESPECIAIS
Demissão sem Justa Causa:
Você não poderá sacar o saldo retido no FGTS usado para o empréstimo antecipado. Apenas o valor restante no FGTS (após o bloqueio) estará disponível, além da multa de 40% sobre o saldo total.
O empréstimo continua sendo quitado automaticamente com os depósitos futuros do Saque-Aniversário.
Falecimento:
Em caso de falecimento, o saldo do FGTS poderá ser acessado pelos herdeiros legais, mas o banco que concedeu a antecipação tem prioridade no recebimento do saldo bloqueado.
Aposentadoria:
Se você se aposentar, o saldo do FGTS será liberado normalmente. Porém, o valor bloqueado pela antecipação do empréstimo continuará indisponível até a quitação.
CUIDADOS IMPORTANTES
Taxas de Juros:
Ao contratar a antecipação, fique atento às taxas de juros aplicadas. Elas podem variar de banco para banco e impactar o custo total da operação.
Planejamento Financeiro:
Lembre-se de que os valores antecipados do FGTS não estarão disponíveis em casos de emergência, como demissão, durante o período do contrato de empréstimo.
Consultar o Extrato Regularmente:
Você pode acompanhar o saldo do FGTS e os valores bloqueados por antecipação pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
RESUMO
Ao antecipar o Saque-Aniversário do FGTS, você mantém o direito à multa rescisória e ao saldo não utilizado, mas perde o acesso imediato ao valor bloqueado até a quitação do empréstimo. É fundamental acompanhar seu saldo e avaliar se a antecipação realmente atende às suas necessidades financeiras.
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