COMO A APOSENTADORIA É CONCEDIDA NO BRASIL
A aposentadoria no Brasil segue regras definidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e pode variar de acordo com o tipo de regime de trabalho e contribuição (RGPS - Regime Geral de Previdência Social ou RPPS - Regime Próprio de Previdência Social). Aqui estão algumas regras gerais:
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Voltado para trabalhadores do setor privado e autônomos.
1. Aposentadoria por Idade
Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (extinta pela Reforma de 2019, exceto para regras de transição)
Antes da reforma, era possível se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Atualmente, só é válida para quem se enquadra em regras de transição.
3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando o trabalhador está incapaz de exercer qualquer atividade laboral, devido a doença ou acidente, sem possibilidade de reabilitação.
4. Regras de Transição (para quem estava perto de se aposentar na época da reforma)
Existem cinco regras principais:
Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de contribuição (100 pontos para mulheres e 105 para homens).
Idade progressiva: Idade mínima aumenta gradualmente até atingir os limites da regra permanente.
Pedágio de 50%: Para quem faltava até dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Pedágio de 100%: Exige o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade com transição: Mulheres a partir de 60 anos e homens a partir de 65, com exigência de 15 anos de contribuição.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Voltado para servidores públicos efetivos.
1. Idade e Tempo de Contribuição
Homens: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição (10 anos no serviço público e 5 no cargo).
Mulheres: 62 anos de idade e 25 anos de contribuição (10 anos no serviço público e 5 no cargo).
2. Regras de Transição
Também possuem sistemas semelhantes ao RGPS, como pedágios e sistema de pontos.
Aposentadoria Especial
Para trabalhadores expostos a condições de risco (agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos).
Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.
Exige comprovação por meio de laudos técnicos (como o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Fatores Importantes
Cálculo do Benefício:
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde 1994, com aplicação de um redutor de 60% + 2% por ano que ultrapassar 15 (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição.
Contribuição Mínima:
Trabalhadores precisam estar contribuindo regularmente para ter direito à aposentadoria.
Acúmulo de Benefícios:
Desde a reforma, o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria tem limites, sendo o benefício de maior valor pago integralmente e o outro, de forma parcial.
Idade Mínima Progressiva:
Para as regras de transição, a idade mínima aumentará até atingir o teto definitivo.
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